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Justiça Eleitoral diploma dois novos vereadores após retotalização de votos em Varginha, MG

Justiça Eleitoral diploma dois novos vereadores após retotalização de votos em Varginha A Justiça Eleitoral diplomou nesta sexta-feira (22) dois novos vere...

Justiça Eleitoral diploma dois novos vereadores após retotalização de votos em Varginha, MG
Justiça Eleitoral diploma dois novos vereadores após retotalização de votos em Varginha, MG (Foto: Reprodução)

Justiça Eleitoral diploma dois novos vereadores após retotalização de votos em Varginha A Justiça Eleitoral diplomou nesta sexta-feira (22) dois novos vereadores de Varginha (MG) após a retotalização dos votos das Eleições de 2024. Com a mudança nos quocientes eleitoral e partidário, as duas vagas foram destinadas a Cássio Chiodi (Solidariedade) e Miguel José de Lima (Miguel da Saúde/PSD). 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram A retotalização foi determinada após a Corte Eleitoral confirmar a anulação dos votos do PRD por fraude à cota de gênero, com consequente cassação dos diplomas dos vereadores Fernando Guedes Oliveira (Dr Fernando Guedes) e Lucas Gabriel Ribeiro (Dr Lucas). Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral entendeu que foram provados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Súmula 73 para a configuração da fraude à cota de gênero: votação zerada da candidata Juliana Ferreira da Silva, prestação de contas sem movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanha. Após apresentação de recurso, o caso foi julgado pelo TRE-MG, que confirmou a sentença. Câmara Municipal de Varginha Divulgação / Câmara de Vereadores Os dois novos vereadores já foram diplomados pelo juiz da 281ª Zona Eleitoral. Agora cabe à Câmara Municipal de Varginha definir a data da posse. Relembre o caso A cassação ocorreu porque o TRE-MG identificou fraude na cota de gênero do PRD. A candidatura de Juliana Ferreira da Silva foi considerada fictícia, já que ela não realizou campanha e não recebeu nenhum voto. Pela legislação eleitoral, cada partido ou coligação deve preencher ao menos 30% das candidaturas com mulheres. No entendimento da Justiça, a inscrição de Juliana foi usada apenas para cumprir essa exigência. Em depoimento, Juliana, que é presidente de uma ONG local, afirmou que enfrentava problemas de saúde durante o período eleitoral e, por isso, não conseguiu participar da campanha. Ela também disse que não informou ao partido sobre a sua condição. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas